terça-feira, 3 de abril de 2012

MÓDULO 5 - Direitos e deveres

Curso técnico de formação para os funcionários da educação. Profuncionário – Turma 03
Professora: Aurineide Maria Moreira Hauth
Aluna: Rosilene de Lima e Leila Maria Magalhães Garcia da Silva
Referência: Módulo 5
Atividade 5 e 6 da PPS: Direitos e deveres dos professores, funcionários e alunos explícitos no Regimento Escolar.


TEXTO CORRESPONDENTE AO REGIMENTO ESCOLAR DO COL. EST. PROF. CAIO MÁRIO MOREIRA:

TÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO

Seção I
Dos Direitos

Art. 163- Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná - Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério - Lei Complementar nº 07/76, são garantidos os seguintes direitos:
I.ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II.participar da elaboração e implementação do Projeto Político- Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SEED e pelo próprio Estabelecimento de Ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. propor aos diversos setores deste Estabelecimento de Ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades deste Estabelecimento de Ensino;
VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho neste Estabelecimento de Ensino;
VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX. participar de associações e/ou agremiações afins;
X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da SEED;
XI. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII. ter acesso às orientações e normas emanadas da SEED;
XIII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SEED;
XIV. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) deste Estabelecimento de Ensino;
XV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

Seção II
Dos Deveres

Art. 164- Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas no Capítulo I do Título II, deste Regimento Escolar, compete:
I. possibilitar que este Estabelecimento de Ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;
II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno neste Estabelecimento de Ensino;
III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, do Capítulo II, do Título II, deste Regimento Escolar;
IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico deste Estabelecimento de Ensino, no que lhe couber;
VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
X. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;
XI. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
XII. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
XIII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
XIV. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XV. receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos no prazo estabelecido no Sistema de Avaliação;
XVI. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVII. ser assíduo, comparecendo pontualmente a este Estabelecimento de Ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XVIII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XIX. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar.
Parágrafo Único - A equipe pedagógica deverá acompanhar o trabalho docente, quando das reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO ADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL

Seção I
Dos Direitos

Art. 167- A equipe técnico-administrativa, assistentes de execução e a equipe auxiliar operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais deste Estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político- Pedagógico da escola;
IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto Político-Pedagógico da escola;
V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades deste Estabelecimento de Ensino;
VI. sugerir aos diversos setores de serviços deste Estabelecimento de Ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;
VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
VIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
IX. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) deste Estabelecimento de Ensino.

Seção II
Dos Deveres

Art. 168- Além das outras atribuições legais, compete:
I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos que este Estabelecimento de Ensino proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS

Seção I
Dos Direitos

Art. 171- Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) deste Estabelecimento de Ensino, no ato da matrícula;
II. ter assegurado que este Estabelecimento de Ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;
IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V. solicitar orientação dos diversos setores deste Estabelecimento de Ensino;
VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;
VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular deste Estabelecimento de Ensino;
XI. participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
XII. ser informado sobre o Sistema de Avaliação deste Estabelecimento de Ensino;
XIII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
XIV. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;
XV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XVI. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação;
XVII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;
XVIII. ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;
XIX. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;
XX. sugerir, aos diversos setores de serviços deste Estabelecimento de Ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
XXI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XXII. participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
XXIII. representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho de Classe;
XXIV. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;
XXV. receber regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;
XXVI. receber atendimento educacional hospitalar, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar.

Seção II
Dos Deveres

Art. 172- São deveres dos alunos:
I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
III. atender às determinações dos diversos setores deste Estabelecimento de Ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas por este Estabelecimento de Ensino;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
VIII. cumprir as ações disciplinares deste Estabelecimento de Ensino;
IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XII. comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;
XIII. manter-se em sala durante o período das aulas;
XIV. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
XV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;
XVI. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas;
XVII. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas;
XVIII. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;
XIX. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;
XX. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;
XXI. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.

VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento deste Estabelecimento de Ensino;
VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários deste Estabelecimento de Ensino;
VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
X. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências deste Estabelecimento de Ensino;
XI. fumar nas dependências deste Estabelecimento de Ensino, conforme legislação em vigor;
XII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;
XIV. danificar os bens patrimoniais deste Estabelecimento de Ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
XV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
XVI. portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem;
XVII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XVIII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.

Cianorte, 26 de novembro de 2007.

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