sábado, 12 de maio de 2012

MÓDULO 6 - Tabelas de comparação de matrículas



Curso técnico de formação para os funcionários da educação. Profuncionário – Turma 03
Professora: Aurineide Maria Moreira Hauth
Aluna: Rosilene de Lima
Referência: Módulo 6

Tabela referente à página 40:



 
COMPARAÇÃO DE MATRÍCULAS
BRASIL
Comparação de Matrículas da Educação Básica por Etapa e Modalidade - Brasil. 2007 e 2008. 
 Etapas/Modalidades de Educação Básica
Matrículas / Ano
2007
2008
Diferença    2007-2008
Variação      2007-2008
Educação Básica
          53.028.928
          53.232.868
203.940
0,4
Educação Infantil
6.509.868
6.719.261
209.393
3,2
Creche
1.579.581
1.751.736
172.155
10,9
Pré-escola
4.930.287
4.967.525
37.238
0,8
Ensino Fundamental
32.122.273
32.086.700
-35.573
-0,1
Ensino Médio
8.369.369
8.366.100
-3.269
0,0
Educação Profissional
693.610
795.459
101.849
14,7
Educação Especial
348.470
319.924
-28.546
-8,2
EJA
4.985.338
4.945.424
-39.914
-0,8
Ensino Fundamental
3.367.032
3.295.240
-71.792
-2,1
Ensino Médio
1.618.306
1.650.184
31.878
2,0
Fonte: MEC/Inep/Deed.


Tabela referente à página 41:


 
MATRÍCULAS
Número de Matrículas na Educação Básica, por Dependência Administrativa, segundo a Etapa e Modalidade. Brasil - 2008
Etapa/Modalidade
Matrículas na Educação Básica
Total
Dependência Administrativa
Federal
%
Estadual
%
Municipal
%
Privada

Educação Básica
      53.232.868
     197.532
      0,4
      21.433.441
40,3
      24.500.852
46,0
      7.101.043
      13,3
Educação Infantil
6.719.261
2.238
0,0
112.546
1,7
4.878.475
72,6
1.726.002
      25,7
Creche
1.751.736
1.121
0,1
7.365
0,4
1.134.944
64,8
608.306
      34,7
Pré-escola
4.967.525
1.117
0,0
105.181
2,1
3.743.531
75,4
1.117.696
      22,5
Ensino Fundamental
32.086.700
25.622
0,1
11.000.916
34,3
17.442.158
54,4
3.618.004
      11,3
Ensino Médio
8.366.100
82.033
1,0
7.177.377
85,8
136.167
1,6
970.523
      11,6
Educação Profissional
795.459
77.074
9,7
257.543
32,4
29.191
3,7
431.651
      54,3
Educação Especial
319.924
820
0,3
46.795
14,6
66.834
20,9
205.475
      64,2
EJA
4.945.424
9.745
0,2
2.838.264
57,4
1.948.027
39,4
149.388
        3,0
Ensino Fundamental
3.295.240
747
0,0
1.361.403
41,3
1.890.174
57,4
42.916
        1,3
Ensino Médio
1.650.184
8.998
0,5
1.476.861
89,5
57.853
3,5
106.472
        6,5
Fonte: MEC/Inep/Deed.

terça-feira, 3 de abril de 2012

MÓDULO 5 - Direitos e deveres

Curso técnico de formação para os funcionários da educação. Profuncionário – Turma 03
Professora: Aurineide Maria Moreira Hauth
Aluna: Rosilene de Lima e Leila Maria Magalhães Garcia da Silva
Referência: Módulo 5
Atividade 5 e 6 da PPS: Direitos e deveres dos professores, funcionários e alunos explícitos no Regimento Escolar.


TEXTO CORRESPONDENTE AO REGIMENTO ESCOLAR DO COL. EST. PROF. CAIO MÁRIO MOREIRA:

TÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO

Seção I
Dos Direitos

Art. 163- Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná - Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério - Lei Complementar nº 07/76, são garantidos os seguintes direitos:
I.ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II.participar da elaboração e implementação do Projeto Político- Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SEED e pelo próprio Estabelecimento de Ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. propor aos diversos setores deste Estabelecimento de Ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades deste Estabelecimento de Ensino;
VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho neste Estabelecimento de Ensino;
VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX. participar de associações e/ou agremiações afins;
X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da SEED;
XI. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII. ter acesso às orientações e normas emanadas da SEED;
XIII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SEED;
XIV. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) deste Estabelecimento de Ensino;
XV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

Seção II
Dos Deveres

Art. 164- Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas no Capítulo I do Título II, deste Regimento Escolar, compete:
I. possibilitar que este Estabelecimento de Ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;
II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno neste Estabelecimento de Ensino;
III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, do Capítulo II, do Título II, deste Regimento Escolar;
IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico deste Estabelecimento de Ensino, no que lhe couber;
VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
X. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;
XI. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
XII. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
XIII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
XIV. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XV. receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos no prazo estabelecido no Sistema de Avaliação;
XVI. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVII. ser assíduo, comparecendo pontualmente a este Estabelecimento de Ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XVIII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XIX. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar.
Parágrafo Único - A equipe pedagógica deverá acompanhar o trabalho docente, quando das reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICO ADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIONAL

Seção I
Dos Direitos

Art. 167- A equipe técnico-administrativa, assistentes de execução e a equipe auxiliar operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais deste Estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político- Pedagógico da escola;
IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto Político-Pedagógico da escola;
V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades deste Estabelecimento de Ensino;
VI. sugerir aos diversos setores de serviços deste Estabelecimento de Ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;
VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
VIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
IX. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) deste Estabelecimento de Ensino.

Seção II
Dos Deveres

Art. 168- Além das outras atribuições legais, compete:
I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos que este Estabelecimento de Ensino proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS

Seção I
Dos Direitos

Art. 171- Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) deste Estabelecimento de Ensino, no ato da matrícula;
II. ter assegurado que este Estabelecimento de Ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;
IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V. solicitar orientação dos diversos setores deste Estabelecimento de Ensino;
VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;
VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular deste Estabelecimento de Ensino;
XI. participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
XII. ser informado sobre o Sistema de Avaliação deste Estabelecimento de Ensino;
XIII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
XIV. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;
XV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XVI. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação;
XVII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;
XVIII. ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;
XIX. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;
XX. sugerir, aos diversos setores de serviços deste Estabelecimento de Ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
XXI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XXII. participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
XXIII. representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho de Classe;
XXIV. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;
XXV. receber regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;
XXVI. receber atendimento educacional hospitalar, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar.

Seção II
Dos Deveres

Art. 172- São deveres dos alunos:
I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
III. atender às determinações dos diversos setores deste Estabelecimento de Ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas por este Estabelecimento de Ensino;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
VIII. cumprir as ações disciplinares deste Estabelecimento de Ensino;
IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XII. comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;
XIII. manter-se em sala durante o período das aulas;
XIV. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
XV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;
XVI. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas;
XVII. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas;
XVIII. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;
XIX. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;
XX. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;
XXI. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.

VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento deste Estabelecimento de Ensino;
VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários deste Estabelecimento de Ensino;
VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
X. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências deste Estabelecimento de Ensino;
XI. fumar nas dependências deste Estabelecimento de Ensino, conforme legislação em vigor;
XII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;
XIV. danificar os bens patrimoniais deste Estabelecimento de Ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
XV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
XVI. portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem;
XVII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XVIII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.

Cianorte, 26 de novembro de 2007.

MÓDULO 5 - Comentários sobre o filme: Tempos Modernos

Curso técnico de formação para os funcionários da educação. Profuncionário – Turma 03
Professora: Aurineide Maria Moreira Hauth
Aluna: Rosilene de Lima e Leila Maria Magalhães da Silva Garcia
Referência: Módulo 5


Comentários sobre o filme: Tempos Modernos

O filme revela algumas questões acerca dos trabalhadores na era do início da industrialização. Tratava-se de aprendizes órfãos, alguns vinham de Londres e tinham entre 7 e 11 anos, outros de Liverpool, os quais tinham de 8 15 anos. Até a idade de 21 anos eram considerados em estágio de aprendizagem. A carga horária de trabalho era excessiva, sendo que tinha início às 5 da manhã e ia até às 8 da noite. Quinze horas diárias consideradas como um horário normal. Quando as fábricas paravam para reparos ou falta de algodão, tinham as crianças, as quais trabalhavam ainda mais para recuperar o tempo parado. Essas crianças trabalhavam de pé, o tempo todo, sem poder parar um momento para descansar. Estudiosos acreditam que muitos eram os acidentes ocorridos no interior das fábricas, entretanto, dificilmente encontra-se disponível aos pesquisadores algo que possa revelar mais detalhes no que concerne a esse assunto. O trabalho era pesado e criança, aprendiz, ganhava muito pouco pelo trabalho desenvolvido.
(Baseado no depoimento de Jhon Moss, capataz de aprendizes numa fábrica de tecidos de algodão, perante uma comissão do Parlamento Inglês em 1816).
Por um lado a Revolução Industrial trouxe um inegável avanço tecnológico, por outro, ela reforçou a opressão econômica sobre parte da população. Os efeitos desse processo, tanto em termos tecnológicos quanto sociais, podem ser sentidos até hoje.
O Filme “Tempos Modernos” de Charles Chaplin, em 1936, interpreta um operário fabril, limitado ao trabalho em série, desumanizado, envolvido numa série de peripécias na busca da felicidade com uma jovem órfã. Mais que os momentos hilariantes (engraçados), o filme é composto por uma mensagem intemporal sobre o povo e a sua eterna luta. Desde as inovações no mundo industrial, à prisão, à busca de um lar e de um emprego, Chaplin, a figura que todos conhecemos, oferece-nos momentos hilariantes e criativos, como o momento em que é sugado pela máquina que opera, uma das imagens que marca a história do cinema e toda uma época pós-revolução industrial.
O filme de Chaplin ocorre na época em que os filmes sonoros já existiam, porém prefere criar o filme mudo, numa busca do passado, optou pelo filme mudo. Pois a partir do momento em que seu personagem falasse, perderia ali toda a magia do filme. O som que existe é apenas a som das máquinas, como ecrãs, rádio e aparelhos do gênero. A canção que Chaplin canta, quase no final, e feita de palavras quase sem sentido, como se estivesse apenas cantarolando. Um grito de ajuda e apreço para os pobres, que tanto Chaplin estimava.
Este filme marca um século inteiro. Filmado num período marcado pela grande depressão e pela luta do homem pela felicidade. Apesar de não ser dos mais divertidos, é um dos melhores, ou o melhor filme de Charles Chaplin.

Sinopse: Nesse filme não há meio termo, Chaplin realmente quis passar um mensagem social. Cada sena é trabalhada para que a mensagem chegue verdadeiramente tal qual seja. E nada parece escapar: máquina, tomando o lugar dos homens, as facilidades que levam a criminalidade, a escravização do homem. O amor também surge, mas surge quase paternal: o de um vagabundo por uma menina de rua.
Um trabalhador de uma fábrica... Chaplin, tem um colapso nervoso por trabalhar de forma quase escrava. É levado para um hospital, e quando retorna para a vida normal, para o barulho da cidade, encontra a fábrica já fechada. Sai em busca de outro destino, mas acaba em uma confusão: ao ver uma jovem roubar um pão para comer ele decide se entregar no lugar da moça. Não dá certo, pois uma grã-fina tinha visto o que houve e entrega tudo. A prisão para ele parece ser o melhor lugar para se viver tranqüilo e seguro, entre amigos. Mesmo assim os dois acabam escapando e vão tentar a vida em outro lugar e de outra maneira. A amizade entre os dois é bela, porém precisa arrumar emprego.
Consegue emprego numa outra fábrica, mas logo os operários entram em greve e ele mete-se novamente em perigo e confusão devido a uma bandeira vermelha que cai de um caminhão. Os policiais o vê como o líder da confusão, vai preso novamente, mas porque acerta uma pedra na cabeça de um policial. Sua amiga arruma um emprego de dançarina num Músic Hall e emprega seu amigo como garçom, também não dá certo e, assim, os dois vãos tentando a vida, cheia de erros e acertos.

Reflexão: Este filme retrata, de uma maneira célebre e descontraída, a forma como estamos enfrentando os avanços tecnológicos, o modo como estamos sendo integrados às engrenagens dentro de um sistema, como se fossemos também mola que completam e articulam o movimento das máquinas e de todo processo produtivo. No início do filme um grande relógio nos mostra a hora da entrada dos operários na fábrica, os enquadramentos se deslocam rapidamente para um amontoado de homens apressados, dirigindo-se a seus empregos e logo em seguida a cena é cortada e mostra um monte de ovelhas amontoadas. Tais senas denunciam que o homem tem se comportado como tal, seguindo apenas a ordem de algo ou de alguém. Nos faz refletir sobre situações relativas ao trabalho no mundo industrial e as relações entre patrões e empregados.

Ficha Técnica: Título original: Modern Times; Gênero: Comédia; Tempo de Duração: 87 min.; Ano de Lançamento (EUA): 1936; Estúdio: United Artists / Charles Chaplin Productions; Distribuição: United Artists; Direção, Roteiro, Produção e Música: Charles Chaplin; Fotografia: Ira H. Morgan e Roland Totheroh; Direção de Arte: Charles D. Hall e J. Hussell Spencer