terça-feira, 27 de abril de 2010

MÓDULO 10 - MEMORIAL

Curso técnico de formação para os funcionários da educação. Profuncionário – Turma 03

Professora Pedagoga Tutora: Valquíria Charles

Professor da Formação Técnica: Maicon Canuto

Aluna: Rosilene de Lima

Referência: Módulo 10


MEMORIAL MÓDULO 10



Este memorial refere-se ao módulo 10 do curso técnico Prófuncionário em Multimeios Didáticos, entitulado “Teorias da Comunicação”, autoria de Dante Diniz Bessa. Neste, tratamos de assuntos como: tipos, elementos e conceitos da comunicação humana e as relações existentes entre comunicação, mídia e linguagens, história, sociedade e educação. Foi muito interessante, pois tivemos várias experiências relacionadas à comunicação, tais como: filmes, pequenos vídeos, dinâmicas, palestras, etc.


Sobre a comunicação humana, esta é de suma importância para possamos estabelecer as relações sociais de forma auxilie no nosso próprio desenvolvimento intelectual, físico, psíquico, etc. A interação social é inerente à comunicação humana e, esta, pode ser analisada nos diferentes espaços da sociedade. Existem, dentre as formas de relações, as que ocorrem entre pessoas e entre pessoas e instituições. Isso nos permite verificar que há vários elementos e motivos que envolvem tal comunicação, refletindo sobre as suas formas existentes. Cita-se: a Comunicação Interpessoal, que ocorre de forma direta e imediata, com as pessoas frente a frente, se relacionando por meio da fala e gesticulação; a Comunicação Institucional, encontrada nos murais que são uma forma de comunicação indireta, que não é específica para alguém, mas para a comunidade; e a Comunicação de Massa, cujo objetivo é atingir as multidões através de elementos básicos fundamentais como: fonte, destinatário, emissor, receptor, código, canal, mensagem/informação.


No que diz respeito à relação entre comunicação, mídia e linguagens, história, sociedade e educação, vejamos, respectivamente, alguns tópicos:



  • A linguagem é uma forma de comunicação, construída de forma simbólica, entre os seres humanos e, por meio dela, são capazes de expressar seus valores, suas crenças, opiniões, etc. Os símbolos e signos constituem dois grupos de códigos utilizados para a comunicação. A mídia consegue manipular esses códigos, transformando-os, fazendo com que as pessoas os interpretem de uma maneira diferente, por isso seu poder de persuasão.

  • A história nos relata como a sociedade chegou ao seu estágio atual. Le Goff (2003) defende que a cultura dos homens com escrita é diferente da cultura dos povos sem escrita, todavia, não radicalmente divergente. Os povos sem escrita cultivam suas tradições por meio de narrativas mitológicas, transmitidas às demais gerações pelos homens – memória, personagens responsáveis pelo cultivo da história de seu povo. Do período em que se deu o desenvolvimento da memória pela oralidade até o aparecimento da escrita (da Pré-História até a Antiguidade), Le Goff (2003, p. 427) afirma que houve uma “transformação da memória coletiva”, a partir do momento em que os homens passaram a inscrever suas aventuras, vitórias e conquistas em monumentos epigrafados. No entanto, quando a escrita passa a ser organizada em documentos escritos, um outro avanço acontece: a capacidade de registrar, marcar, memorizar, reordenar, reexaminar, etc. A escrita, assim, possibilitou a criação de exercícios de memória. Ao tratar dos progressos da memória escrita, Le Goff (2003) enfatiza a o aparecimento da imprensa como fator que revoluciona a memória ocidental. Antes, dificilmente se distinguia a transmissão oral e a transmissão escrita. A imprensa trouxe a “[...] exteriorização progressiva da memória individual [...]” (LE GOFF, 2003, p. 452). Para o autor, sobretudo os tratados científicos e técnicos aceleraram a memorização do saber. De acordo com o autor, a maior revolução da memória está no século XX, com o aparecimento da espetacular memória eletrônica. Entretanto, não se pode deixar de salientar suas conseqüências: “[...] a utilização dos calculadores nos domínios das ciências sociais e, em particular, daquela em que a memória constitui, ao mesmo tempo, o material e o objeto: a história [...]” e “[...] o efeito “metafórico” da extensão do conceito de memória e da importância da influência por analogia da memória eletrônica sobre outros tipos de memória” (LE GOFF, 2003, p. 463). Na concepção de Le Goff (2003), toda essa evolução das sociedades, elucida a relevância do papel que a memória coletiva representa. Ela está presente nas grandes questões das sociedades desenvolvidas e em desenvolvimento. O autor a defende como “[...] um elemento essencial do que se costuma chamar de identidade, individual ou coletiva, cuja busca é uma das atividades fundamentais dos indivíduos e das sociedades de hoje, na febre e na angústia.” (LE GOFF, 2003, p. 469).

  • A sociedade é a “consumidora” da mídia. Esta, por sua vez, atendendo aos seus interesses, se comunica de forma a prender a atenção do seu ouvinte, do seu consumidor. A comunicação controladora é uma maneira de sobrevivência da própria mídia que estimula a sociedade a se sentir dependente, quando falamos, por exemplo, da mídia de consumo. Entretanto, não podemos observar apenas o lado obscuro da mídia, tendo em vista que ela é responsável pela modernização da sociedade, representando a imensa evolução da humanidade que, nos dias atuais, se interliga independentemente de distância geográfica.


  • Quanto à educação, é impossível não reconhecermos sua relação com a mídia. A sociedade atual, da informação, da informatização, da modernidade, demanda o uso da mídia. A escola e a mídia educam pela significação que constroem. No entanto, a primeira tem o compromisso com a aprendizagem, enquanto que a segunda procura construir significações “ilusórias”, coerentes com seus objetivos. Assim, constata-se que uma pessoa, ao interagir com uma representação simbólica, seja com uma máquina ou com outra pessoa, aprende. Nesse sentido, cabe ao professor precisar até que ponto o equipamento e/ou mídia que pretende utilizar em sua aula irá auxiliá-lo. Deve também, ficar atento às dimensões que podem ser abordadas ao trabalhar com a mídia, transformando-a em sua aliada, ao invés de uma vilã.



Referências:


BESSA, Dante Diniz. Teorias da Comunicação.BRASIL. MEC. SEB. Brasília: UnB, 2009.


LE GOFF, Jacques. Memória. In: ______ História e Memória. 5. ed. Campinas, SP: UNICAMP, 2003, p. 419-476.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

MÓDULO 10 - ATIVIDADE: Pratique p. 54

Curso técnico de formação para os funcionários da educação. Profuncionário – Turma 03
Professora: Valquíria
Aluna: Rosilene de Lima
Referência: Módulo 10


Pratique referente à página 54

Ao realizar a atividade proposta na página 54 do módulo 10, Teoria da Comunicação, me diverti muito. É muito diferente do cotidiano, raramente precisamos gesticular ou fazer mímicas para nos comunicar, com tempo marcado então, nem se fala. A referida atividade me possibilitou verificar o quão difícil é a comunicação sem a fala, tendo em vista que uma conversa ou um recado que demoraria no máximo dez segundos para ser transmitido oralmente, por meio de gestos pode levar minutos e, às vezes, não se consegue passar com precisão aquilo que se pretende. Nota-se, portanto, que a melhor forma de comunicação existente é a fala, pois conseguimos, por meio da mesma, transmitir comunicados e/ou conhecimentos de forma específica, não privando o receptor das peculiaridades referentes ao que se está transmitindo. Ora, os detalhes é que fazem a diferença.



Pratique referente à página 103


Uma das indagações de Bessa (2009) para nós, alunos do Prófuncionário em multimeios didáticos, é a seguinte: Para a escola faz diferença ter ou não, usar ou não, a mídia nos processos pedagógicos?

Hoje, após o estudo de um mês sobre o referido assunto, respondo ao Bessa que sim, faz uma diferença imensa. Sabe-se que as novas tecnologias, desde que usadas de forma adequada, são extremamente relevantes ao processo de ensino-aprendizagem. Podemos citar, por exemplo, a internet, um canal de comunicação pelo qual se tem acesso a um emaranhado de informações que podem ser utilizadas nas escolas. Além de poder fazer parte do conteúdo trabalhado a internet dispõe de ferramentas que cativam seu leitor, ou seja, o aluno pode “olhar” para o conteúdo de uma forma diferenciada, se interessando por pesquisar mais sobre, o que na maioria das vezes não ocorre nos limites de uma sala de aula convencional.

Creio que é quase impossível não usar a mídia na educação escolar na atualidade. Seria concorrer com meios poderosos de comunicação. Em outras palavras, a mídia está preparada para comunicar-se com o aluno por uma via de mão única e na relação professor x aluno o processo de comunicação deve ser recíproco.

Se a escola dispusesse de toda a tecnologia de informação e comunicação existente, sob o meu ponto de vista, teríamos um novo conceito de educação. Uma educação que vai além do quadro e do giz, que ultrapassa as fronteiras do ensino e que supera a forma linearizada de aprendizagem que se tem nos dias atuais.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

MÓDULO 9 - MEMORIAL

Curso técnico de formação para os funcionários da educação. Profuncionário – Turma 03
Professora: Valquiria
Aluna: Rosilene de Lima
Referência: Módulo 9

MEMORIAL MÓDULO 9

Este memorial refere-se ao módulo 9 do curso técnico de formação para os funcionários da educação, o Prófuncionário. Nesse módulo, tratamos de forma mais aprofundada de questões referentes ao direito administrativo e do trabalho, conteúdos fundamentalmente necessários não somente para todos os educadores da ambiência escolar, como também para todo cidadão.

Estudamos conteúdos importantes, tais como: o Direito Administrativo, o Trabalhista e o Constitucional, sendo este último a garantia de todos os outros. Considero-os fundamentais para nossa formação profissional, pois, enquanto educadores, é essencial termos conhecimentos jurídicos, afinal, participaremos efetivamente da sociedade se, e somente se, soubermos quais são os nossos direitos e até onde eles chegam. Dessa forma, melhoramos nossa atuação como educadores e como cidadãos (MORAES, 2006).

Durante o módulo foram realizadas muitas pesquisas, leituras, análises, entre outras atividades. Estudamos os conceitos fundamentais do direito, como: o direito e as normas sociais; a norma jurídica; as fontes do Direito; as vertentes do Direito; além das questões ideológicas nele implícitas. Outros fatores importantes estudados no curso referem-se ao Direito relacionado às questões trabalhistas, às necessidades humanas, às formas de produção e às formas de propagação do consumo. Nesse momento, refletimos sobre as maneiras de alienação do proletariado, frequentemente os menos favorecidos, em torno da produção da necessidade do consumo e de que forma tenta-se, por meio da Constituição Federal, trazer a dignidade e a cidadania para o trabalhador brasileiro.

Entre as diversas discussões e atividades propostas, durante o módulo, merece destaque a pesquisa acerca das incoerências existentes entre a norma escrita e a realidade do cotidiano, realizada na Constituição Federal (CF). Ao efetuar análise minuciosa da Constituição Federal, constataram-se alguns aspectos que a mesma apresenta enquanto incoerências com a realidade da prática social. Para não nos estendermos, tendo em vista a amplitude da temática proposta, citarei aqui apenas um exemplo, o qual consta logo no início da nossa CF. No artigo 1º, inciso III, o documento apresenta o texto referente aos fundamentos da República Federativa do Brasil e expressa entre eles a dignidade humana, algo que demonstro, a partir de minha análise, que é uma entre as diversas incoerências dessa Lei.

O módulo 9 foi enriquecedor. Tivemos duas palestras muito interessantes, a primeira com o professor e advogado Antonio Momesso, que nos esclareceu diversas questões sobre o direito administrativo e do trabalho, dando destaque ao servidor público, que nos era de interesse maior. O professor contextualizou as normas jurídicas e nos orientou sobre as distinções destas e de outras normas sociais. Mencionou ainda as fontes de Direito e aspectos de sua historicidade.

Na segunda palestra, tivemos a presença da assistente social Tatiani Finkler Guzzo, a qual contribuiu com seus conhecimentos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990. Foi muito interessante e até emocionante, fiquei muito sensibilizada, pois além fazer um histórico da criança e do adolescente, colocando que passaram a serem visto dessa forma, como sujeitos de direito, somente a partir do ECA, demonstrou por meio de imagens e vídeos que muitos dos direitos previstos nessa Lei não vêm sendo cumpridos. A palestrante destacou as diversas formas de violência contra a faixa etária em questão, que vão desde a violência psicológica até a física, por exemplo, o abuso sexual, e enfatizou a importância da denúncia, que muitas vezes pode significar a salvação de uma vida.

Contudo, finalizo esse memorial firmando, mais uma vez, que o módulo foi realmente enriquecedor. Aprendi muito e tenho certeza de que minha atuação como profissional da educação, a partir de então, será baseada em um novo olhar, mais atento para as questões jurídicas que envolvem meu cotidiano.



REFERÊNCIAS:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria Educação Básica. Direito Administrativo e do Trabalho / Walter Candido Borsato de Moraes. Brasília: Universidade de Brasília. Centro de Educação a Distância, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 30/07/2009

segunda-feira, 5 de abril de 2010

MÓDULO 9 - ATIVIDADE: Breve análise da Constituição Federal

Curso técnico de formação para os funcionários da educação. Profuncionário – Turma 03
Professora: Valquíria
Aluna: Rosilene de Lima
Referência: Módulo 9


Breve análise da Constituição Federal

Uma das atividades propostas para o módulo 9, do curso Prófuncionário, foi que observássemos a nossa “Carta Magna”, a Lei maior que rege a sociedade brasileira, para que, dessa forma, pudéssemos aprofundar nossos conhecimentos acerca das questões, não só de direito administrativo e do trabalho, do qual trata o módulo, como também avaliássemos até que ponto nossa Constituição corresponde com a realidade social.

Nesse sentido, ao efetuar análise da Constituição Federal de 1988, constataram-se alguns aspectos que a mesma apresenta enquanto incoerências com a realidade da prática social. É importante ressaltar que, para realização da análise aqui exposta e, tendo em vista a amplitude do documento analisado e os limites desse trabalho, tomamos como metodologia a investigação de um aspecto inicial, um do interior do documento e outro do final, fazendo assim, uma breve análise. Vejamos alguns aspectos relevantes.

Logo de início, no artigo 1º, inciso III da CF, é perceptível algo não condizente com a realidade brasileira, quando o documento apresenta o texto referente aos fundamentos da República Federativa do Brasil e expressa entre eles a dignidade humana. Ora, o que vem a ser dignidade se não autoridade moral, honestidade, honra, respeitabilidade, decência, para não citar outros valores que se inserem nesse mesmo conceito (FERREIRA, 1999). Entretanto, o brasileiro - vamos citar da região nordeste, por exemplo, onde sabemos que a situação é mais agravante, o que não reduz o problema a essa “parte” do país - tem tido esse direito respeitado? Uma pessoa que não tem um trabalho, ou, para ir mais longe, sequer água para beber, é digna? Ela obtém respeito perante a sociedade? Reflitamos, só para começar, nesses aspectos que, a primeira imagem parece distante, mas é tão próximo, é um problema nosso porque vivemos em um mesmo país, somos uma nação... ou não?

Falamos, nesse primeiro momento, do artigo 1º da CF, entretanto, o próprio preâmbulo da Lei faz referências que não são cumpridas na sua totalidade:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (BRASIL, 1988, Preâmbulo, grifo nosso).


Por meio do grifo nosso, destaca-se outros fatores que, desde o preâmbulo, colocam-se na CF e que, todavia não são cumpridos, pois não é preciso ir longe para verificarmos o quanto há em nosso país de desigualdade social, de falta de liberdade, e aqui não falo de censura, mas do próprio direito de ir e vir que, na maioria das vezes, não é garantido pela própria falta de um trabalho digno, de condições para que o cidadão brasileiro possa realmente ter liberdade.

Ao adentrarmos um pouco mais na leitura da nossa CF, podemos analisar a própria posição do Ministério Público. O jurista Alexandre de Moraes realiza uma interessante análise quanto a esse aspecto, colocando que é uma posição diferenciada, a dada pelo constituinte de 1988. O autor observa que “Direito Constitucional Contemporâneo, apesar de permanecer na tradicional linha da idéia de Tripartição de Poderes, já entende que esta fórmula, se interpretada com rigidez, tornou-se inadequada [...]” e que,

[...] a Constituição Federal de 1988 atribuiu as funções estatais de soberania aos três tradicionais poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário, e à Instituição do Ministério Público, que, entre várias outras importantes funções, deve zelar pelo equilíbrio entre os Poderes, fiscalizando-os, e pelo respeito aos direitos fundamentais. (MORAES, 2002).


Sobre esse novo papel do Ministério Público, Alexandre de Moraes cita a lição do Ministro Sepúlveda Pertence: “É o patrocínio desinteressado de interesses públicos, ou essa proteção desinteressada, mesmo de interesses privados, mas aos quais se quis dar proteção especial, que justificam o papel do Ministério Público. “
Um terceiro aspecto que levantamos, agora expondo uma questão da parte final da CF, no parágrafo único do artigo nº 243, in verbis:

Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias. (BRASIL, 1988).


Ora, todos os dias, por meio do noticiário, podemos verificar uma série de exemplos, os quais demonstram que este é um parágrafo que não condiz com a realidade, pelo menos não como deveria, pois muitos dos bens que são confiscados sequer são de conhecimento dos órgãos superiores aos responsáveis pela fiscalização. A corrupção é exacerbada, muitos dos fiscais que apreendem os bens ou mercadorias as desviam diariamente em benefício próprio.

A luz do exposto, levanto apenas uma questão para que possamos refletir no nosso cotidiano, até que ponto estamos contribuindo para mudar situações como as acima expostas? Devemos sempre nos lembrar que a corrupção começa nas pequenas atitudes, que um ladrão que roubou R$ 1,00 cometeu o mesmo crime daquele que roubou milhões. Quase nunca são julgados da mesma forma. Por quê?


REFERÊNCIAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 30/07/2009

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Eletrônico – Século XXI, Versão 3.0. Nova Fronteira. Novembro de 1999.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12.ed.São Paulo: Atlas, 2002.